O Biólogo que estiver cursando pós-graduação stricto sensu em programas oficialmente reconhecidos pelo MEC/CAPES, no nível mestrado ou doutorado, poderá requerer desconto de 80% no valor da anuidade integral.
?O Biólogo interessado no desconto deverá protocolar requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Biologia, até o dia 20 de março. (clique aqui para baixar o modelo do requerimento).
O requerimento deverá ser encaminhado via Correios e somente será aceito pelo protocolo do CRBio-03 se estiver acompanhado de: ?
a) documento comprobatório da matrícula no Programa de Pós-graduação, devidamente firmado pelo seu Coordenador; (o comprovante de matrícula – original ou cópia autenticada – deve fazer referência ao 1º semestre de 2020);
b) documento comprobatório do reconhecimento pelo MEC/CAPES do Programa de Pós-graduação; ?
c) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART descrevendo as atividades de pesquisa, estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, devidamente assinada por seu orientador ou coordenador do Programa de Pós-graduação.
Observação: A ART deverá ser registrada pelo próprio Biólogo no Sistema CRBio-03 Online. Os dados referentes ao Contratante deverão ser preenchidos com os dados da Instituição de Ensino Superior onde o Biólogo cursa a pós-graduação. Nos campos relativos à atividade, as informações deverão remeter ao projeto de pesquisa desenvolvido, registrando uma ART do tipo “prestação de serviço” com data de início (data atual). A data de término deverá permanecer em branco e o campo reservado para assinatura do Contratante poderá ser assinado pelo seu Orientador ou Coordenador do programa. ?
Somente será deferido o desconto ao Biólogo que estiver em dia com suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido. ?
O prazo máximo concedido de desconto será de até dois anos (exercícios fiscais) para o nível Mestrado e de até quatro anos (exercícios fiscais) para o nível Doutorado
Atenção: Os Biólogos que já solicitaram o desconto nos anos anteriores deverão encaminhar o comprovante de matrícula (item ”a”) e o requerimento preenchido, observando os limites de solicitações de desconto.